Os deputados Raul Marcelo e Carlos Giannazi elaboraram texto para o debate sobre as Parcerias Público-Privadas nos núcleos do PSOL. "Entendemos ser de fundamental importância que os Núcleos se manifestem sobre esta questão e orientem a posição de nossa bancada na Alesp", afirmam os deputados.
Confira o texto completo e leve a discussão para o núcleo da sua cidade.
1. O que está acontecendo?
O desabamento das obras da Estação Pinheiros ocorrido no dia 12 de Janeiro deste ano propiciou um grande debate na mídia sobre as causas e, principalmente, sobre os responsáveis pelo desastre. Entre todos os temas abordados foi “esquecido” pela grande mídia o fato desta ser a primeira experiência do Governo Estadual com a nova forma de contrato entre parceiros públicos e privados, alcunhada pela Lei de Parcerias Público-Privadas recém criada pelo governo Lula PT e aplicada no Estado pelo governo do Alckimin/Serra PSDB.
O edital de licitação aberto para execução da ampliação da Linha 4 – Amarela do Metrô no início do ano de 2006 foi vencido por um consórcio composto pelas maiores construtoras nacionais, entre outras, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Queiroz Galvão, mostrando o conluio destas em detrimento da concorrência, donde se acerta previamente a parte que cabe a cada uma da obra, sendo a ratificação do Estado um mero detalhe formal do acordo.
A licitação era do tipo “menor contraprestação pecuniária a ser paga pelo poder concedente”, ou seja, não seriam analisados métodos de execução da obra, mas sim o valor que o Estado necessitaria desembolsar pelo seu conjunto, dando margem para o corte de gastos na execução da obra por parte do Consórcio.
Mesmo com os, onze acidentes e uma morte, ocorridos durante a execução da obra, e a tragédia da cratera na Estação Pinheiros, que além das moradias danificadas levaram a morte sete pessoas que passavam no local, o governo utiliza sua base de sustentação na Alesp, para não deixar a proposta de criação de uma CPI prosperar, inviabilizando assim a investigação dos contratos e as causas do acidente.
É neste quadro, que no final do mês de março, chega à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 72, donde o Governador José Serra PSDB faz o pedido de empréstimo no valor de US$450 milhões, sendo U$225 Mi de um Consórcio de Bancos Japoneses e U$ 225 Mi do BIRD( Banco Interamericano de Desenvolvimento), para implementação da Fase II do projeto da Linha 4- Amarela do Metrô. O projeto foi enviado em regime de urgência para a Assembléia Legislativa podendo ser votado a qualquer momento.
2. A Lei de Parceria Público-Privadas
A Lei de Parceria Público-Privadas criou uma nova forma de relação econômico-jurídica entre o Estado e os parceiros privados. Esta nova lei não será apenas um “desdobramento” da antiga Lei de Concessões, pois não atua somente no alargamento das possibilidades de acumulação de capital, mas também na revisão jurídica e, principalmente, soberana do Estado.
No plano econômico podemos, sinteticamente, clarear as novas “janelas de oportunidade” do capital comparando as possibilidades existentes antes, com as concessões; e hoje, com as parcerias. A Lei de Concessões possibilitava a uma empresa, via edital, ser contratada para fornecer determinado serviço ou produto ao Estado. A parceria público-privada irá ampliar essa relação, transferindo ao mercado grandes obras e serviços antes sob a égide do Estado, ampliação do metrô e estradas, por exemplo.
As parcerias podem ser duas: administrativa e patrocinada. A primeira é sobre produção e fornecimento de bens e serviços públicos de uso gratuitos à população, como manutenção de parques públicos, serviços de assistência à saúde, etc, donde o Estado assumiria todos encargos financeiros de sua efetivação. A concessão patrocinada é a outra modalidade, onde os serviços não são gratuitos à população, ou não mais serão, como uso de estradas públicas, metrôs, etc. A empresa ficaria com a “tarifa cobrada dos usuários” e uma “contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado”, ou seja, o Estado transfere a bilheteria e um adicional à empresa.
Em suma, de uma relação secundária, o mercado assumiu função central na sociedade, com o comando de setores estratégicos. A soberania Estatal agora se diluirá em poder econômico de um apanhado de empresas que ocupará o novo vácuo deixado com a retirada do Estado.
Estamos avaliando a perda soberana estatal no plano econômico, mas a lei trará sua formalização na dimensão jurídica. Passará de uma relação de desiguais, como era antigamente com as concessões, com o Estado ditando regras, direitos e deveres e o mercado as assumindo; para uma relação de iguais, com o Estado assumindo o mesmo status jurídico da empresa. Agora, uma divergência na parceria não será resolvida com a reavaliação dos objetivos soberanos daquela coletividade, mas com brigas judiciais, nivelando os interesses do capital e da nação. Esse precedente aberto pela Leis de PPPs coloca um novo nível para o capital, igualando-o ao Estado, que agirá de acordo com artigos e parágrafos do exposto contrato e não visando o bem de toda uma coletividade.
A presente lei abre, sem sombra de dúvidas, um novo patamar nacional de acumulação de capitais, orquestrando o Estado os interesses dos capitais nacionais e internacionais, a custo de sua acentuada redução econômica e jurídica.
3. Qual nosso posicionamento no parlamento e nas ruas?
Se votarmos contrariamente, poderemos ser acusados de sermos contra as obras do Metrô, que é um transporte coletivo importante para o deslocamento dos trabalhadores, no entanto se votarmos a favor, daremos aval para todas as irregularidades que foram cometidas e estaremos fazendo coro com o PSDB e PT, contribuindo para o avanço das PPPs em São Paulo e todo o território Nacional.
Por tudo isto, entendemos ser de fundamental importância que os Núcleos se manifestem sobre esta questão e orientem a posição de nossa bancada na Alesp. Neste sentido, é que submetemos ao debate para os Núcleos qual deve ser o posicionamento da bancada do PSOL na Alesp, diante da votação do PL 72, enviado pelo governo Serra PSDB, que pede autorização legislativa para contrair um empréstimo de U$450 Milhões dólares, para segundo o projeto, concluir a fase II da Linha 4 Amarela do Metrô de São Paulo.
Boa discussão a todas(os) os companheiros;
Saudações Socialistas.